HOJE: ASSEMBLEIA GERAL  
 

Considerando a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os processos trabalhistas em trâmite que trata da validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista, sendo considerado tema de repercussão geral, eis que a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT, CONVOCAMOS os Advogados e as Advogadas para discutir sobre o tema em ASSEMBLEIA a ser realizada na OAB/LOCAL, além de tratar sobre outros assuntos relevantes à categoria.



DATA: 24 DE JULHO DE 2019 (QUARTA-FEIRA)

LOCAL: SUBSEÇÃO OAB BAGÉ (RUA CAETANO GONÇALVES Nº 1011)

HORÁRIO: 18h


A Diretoria






JORNAL MINUANO

Pagamento de horas de percurso será tratado em assembleia na OAB Subseção Bagé

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e o seu retorno para a casa, denominado em termos jurídicos de horas in itinere, será o tema da assembleia realizada hoje, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Bagé. O encontro acontece às 18h e é destinado para advogados que atuam em causas trabalhistas, tanto para empregados como para empregadores. A assembleia foi convocada pela Comissão de Direito de Trabalho da entidade.

Conforme o presidente da OAB Subseção de Bagé, Marcelo Godinho Marinho, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) é um marco na ordem trabalhista brasileira, tendo provocado alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele explica que a nova legislação passa a desobrigar o pagamento de horas in itinere, as chamadas horas de trajeto ou horas de percurso.

No inicio deste mês o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo, que prevê o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.

Marinho ressalta que, enquanto não se define a situação dos direitos, é necessário que os profissionais afinem a forma de atuar quando ingressam com as causas trabalhistas. Ele enfatiza que, de acordo com a antiga regra, se configuravam horas in itinere quando o endereço da empresa contratante se encontrava em local de difícil acesso. “Nossa obrigação é orientar o cliente na hora de ingressar com a causa”, disse.