Vacina da Gripe 2020 acontecerá dia 01/04/2020  
 

Orientações sobre a Campanha de Vacinação 2020 OAB Subseção Bagé
No que se refere à Campanha de Vacinação 2020, a CAA/RS iniciará a imunização na sua sede Regional Fronteira, OAB Subseção Bagé, em 01/04/2020, no horário informado após agendamento, via e-mail.
Devido ao número insuficiente de doses para atender a todas e todos os interessados, bem como seus dependentes, está sendo priorizada, neste primeiro momento, a imunização de advogados e advogadas idosos ou pertencentes a grupo de risco.
O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo e-mail oabbage@hotmail.com, informando o nome completo do advogado ou advogada, idade e número da inscrição na Ordem, bem como nome completo e idade de seus dependentes.
As doses remanescentes serão aplicadas seguindo a ordem do agendamento já mencionado.
A Subseção informa que a abertura da sede se dá exclusivamente para esta finalidade e que está seguindo as orientações sobre os protocolos de segurança e recomendações do CREMERS, para a aplicação das doses, em horários espaçados, evitando assim, a aglomeração de pessoas em ambiente fechado.
Conforme disposto na Resolução Nº 04/2020, de 28 de março de 2020, de forma excepcional e extraordinariamente, a Campanha de Vacinação 2020 isentará as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Rio Grande do Sul, adimplentes e em situação regular perante a Ordem, do pagamento da sua dose da vacina contra Influenza.
Os dependentes das advogadas e dos advogados inscritos, pagarão o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para custeio da aquisição, distribuição e aplicação da vacina.
Salientamos que, segundo o Estatuto da CAA/RS, são considerados dependentes do advogado(a) o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se estudantes, mediante apresentação de matricula, e filhos maiores, se incapazes, bem como os dependentes declarados pelo órgão de previdência oficial.
É muito importante que seja observado que, para receber a aplicação da vacina, os colegas e dependentes não podem ter sintomas gripais devendo portar, no momento da aplicação, declaração assinada atestando tal fato, a qual ficará retida na Subseção, bem como estarem usando máscaras de proteção.
Além disso, casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão ser vacinados apenas após desaparecerem todos os sintomas, devendo permanecer em isolamento, evitando a disseminação do vírus, protegendo sua saúde e de todos a sua volta.
Vamos, todos e todas, vencer essa batalha juntos!