Manifestação OAB Subseção de Bagé  
 

Manifestação

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Bagé, considerando a prorrogação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ até dia 14 de junho da validade das Resoluções 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e, consequentemente, determinando que permaneçam suspensos o andamento de prazos nos processos físicos e o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, vem a público manifestar-se na forma que segue.

Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido, por unanimidade, que estados e municípios tenham autonomia para regulamentar as medidas de isolamento, permitindo assim, que cada ente decida sobre o funcionamento de serviços, inclusive os não essenciais, era esperado que o CNJ também flexibilizasse essa autonomia aos demais Tribunais Regionais, visando se adequarem às medidas adotadas por cada estado.
A decisão tomada pelo CNJ, na adoção de uma Resolução unificada para todo o Judiciário brasileiro, desconsidera as peculiaridades regionais de cada estado e suas condições atuais no controle da pandemia, ferindo assim, não só o exercício profissional da advocacia, bem como o acesso à justiça pelo cidadão.

Considerando ser o poder Judiciário um órgão cuja atuação configura-se essencial à sociedade, para a garantia dos direitos dos cidadãos, de suma importância a retomada gradual do expediente forense e dos prazos nos processos físicos.

Há que se considerar que a advocacia, por força constitucional, é essencial à administração da justiça, entretanto a falta de flexibilização do CNJ, tem tolhido não só o direito ao exercício profissional do advogado e consequentemente a garantia de seu sustento, como também tem impossibilitado a prestação jurisdicional ao cidadão em um momento tão delicado quanto o que estamos atravessando, onde a busca pela satisfação de seus direitos tornou-se ainda mais urgente.

A maior preocupação é com relação à Justiça Estadual, onde quase 80% dos processos tramitam pelo meio físico e que encontram-se com sua tramitação prejudicada desde o dia 19 de março, quando o CNJ determinou a suspensão dos prazos.

O atual cenário nacional necessita que a advocacia seja exercida em sua plenitude, pois é a profissão atrelada ao compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, à saúde, à vida, democracia e liberdade, tão necessários neste momento.

Nesse sentido a OAB Subseção Bagé, juntamente com a Seccional do Rio Grande do Sul, tem atuado fortemente para que o TJ/RS tenha autonomia para ampliar a atividade jurisdicional de cada Comarca, objetivando o retorno gradual do expediente forense e dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico.

Não poderia, por certo, esta Instituição deixar de se manifestar neste sentido, exercendo o seu papel de vigilância, pois onde houver normas constitucionais desprezadas ou direitos ameaçados, estaremos presentes e atuantes.

Diretoria OAB Subseção Bagé.

Marcelo Godinho Marinho
Presidente

Márcia Aide Soares Rochinhas
Vice-Presidente

Luis Mariano Mazzini Niederauer
Tesoureiro

José Artur Martins Maruri dos Santos
Secretário

Miréia Neto
Secretaria Geral Adjunta